Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre prorrogação do vencimento do ISSQN no mês de março de 2021.
O Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o Art. 9 da Lei Complementar ? 001, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
Art. 1º Considerando o disposto no Art. 9 da Lei Complementar ? 001, de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), o executivo expede decreto para regulamentar alteração no prazo de vencimento do imposto ISSQN.
Art. 2º Excepcionalmente apenas no mês de março de 2021, o pagamento do imposto ISSQN será prorrogado para dia 19, por motivos de implantação de software.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de março de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal